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Seguro Garantia Judicial

O Seguro Garantia Judicial visa garantir o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.
          Com o advento da Lei nº. 11.382/2006 e da MP 651/14. o Seguro Garantia Judicial passou a ser efetivamente regulamentado como modalidade de garantia apta a substituir as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário e a garantir as obrigações pecuniárias que possam ser imputadas à determinada empresa (denominada Tomadora) em razão de uma ação judicial.
          Através dessa modalidade de seguro. há a substituição do deposito judicial que uma empresa necessita realizar. para o fim de garantir uma discussão em esfera judicial e/ou administrativa até o trânsito em julgado da mesma.
          Trata-se de uma modalidade de seguro já muito difundida em diversos países (Estados Unidos. México, Espanha, Colômbia e Argentina, dentre outros). prestando-se como garantia importantíssima para a segurança dos cumprimentos judiciais. Desde 2006 (Lei 11.382) e posteriormente com a MP 651/14, encontrava guarida para aceitação nos processos judiciais no Brasil. Atualmente, a partir da entrada em vigor do novo CPC (18/03/2016), encontra expressa previsão legal (artigo 835, § 2º).
          Modalidade de seguro também já regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. através de Portaria específica (portaria PGFN nº. 1.153), sendo admitido inclusive como garantia em discussões em Processos Administrativos em que se discutem créditos tributários. onde figurarão como Segurados a União. Estados ou Municípios.
          Como grande vantagem da modalidade sobre as demais garantias permitidas por lei, está o custo significativamente inferior às fianças bancárias. a desnecessidade de que a garantia retire da empresa valores utilizados em seu fluxo de caixa (através de depósitos judiciais de somas relevantes). a possibilidade de manter o patrimônio da empresa liberado em seu balanço. livre de gravames judiciais. assim como a possibilidade de apresentação desta garantia em substituição à outras que estejam vigentes em cada caso.

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