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Seguro Riscos de Engenharia

Proteção contra danos e/ou prejuízos causados às obras civis em razão de outras obras/reformas realizadas

Seja na hora de construir, reformar ou ampliar um espaço, você precisa de proteção para realizar a obra de maneira segura.

Para isso se destina a modalidade de seguro denominada Seguro Riscos de Engenharia, através da qual se busca a proteção de construtoras, proprietários de obras, arquitetos, engenheiros, empreiteiros e subempreiteiros contra danos e/ou prejuízos provocados por ação sua e de seus prepostos contra obras civis onde atuam/atuaram.

Trata-se de um seguro que oferece proteção para construção, ampliação ou reforma, cobrindo danos causados pela ação de quem executa a obra do segurado, mediante o oferecimento de cobertura para os riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado, danos causados por vendaval, queda de granizo e se destina a garantir obras residenciais, comerciais, industriais, residenciais/comerciais e industriais/comerciais, pelo prazo máximo de até 48 meses da execução e para instalações de até cinco subsolos.

Coberturas básicas do seguro

Riscos inerentes à construção, inclusive Incêndio; Roubo e Furto qualificado; Riscos da Natureza; Erro de Execução; Sabotagens; Impacto de veículos e queda de aeronaves; Subtração de materiais a serem incorporados na obra civil (desde que o segurado mantenha vigilante no local de risco durante o período de 24h, inclusive finais de semana e feriados).

Coberturas adicionais passíveis de contratação

A fim de estender a proteção do seguro e considerando algumas particularidades de cada obra a que se destina o seguro contratado, é possível contratar coberturas adicionais importantes, que visam garantir circunstâncias extraordinárias às coberturas básicas, especialmente levando em conta quem está contratando o seguro (proprietário da obra, engenheiro, construtoras, empreiteiro, etc.). Dentre essas coberturas adicionais, pode-se destacar:

– Desentulho;

– Despesas com salvamento e contenção de sinistros;

– Garantia para equipamentos e ferramentas utilizadas na obra;

– Danos decorrentes de erro de projeto;

– Incêndio após a entrega da obra;

– Propriedades preexistentes no canteiro da obra que será realizada;

– Responsabilidade civil do empregador (cobertura que garante danos por acidentes súbitos e inesperados que resultem em morte ou invalidez permanente de empregados e prepostos dentro do local de risco;

– Equipamentos móveis e estacionários;

– Obras temporárias (barracões, andaimes, containers);

– Incêndio após a entrega da obra;

– Danos Morais decorrentes de Responsabilidade Civil;

– Lucros cessantes decorrentes de Responsabilidade Civil;

– Tumultos , Greves, Lockout;

– Transportes de materiais a serem incorporados à obra;

– Manutenção ampla;

– Despesas extraordinárias.

Espécies de obras civis abrangidas pelo seguro
  • Armazéns de depósitos;
  • Asilos;
  • Casas residenciais;
  • Cinemas e auditórios;
  • Colégios;
  • Edifícios comerciais;
  • Edifícios de apartamentos;
  • Edifícios de escritórios;
  • Edifícios industriais;
  • Ginásios de Esporte;
  • Hospitais e sanatórios;
  • Hotéis;
  • Igrejas;
  • Lojas de departamentos;
  • Teatros e salas de concerto.

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