1.1. A SULSEG SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, com sede na Rua Riachuelo, 1098, conjuntos 601/602, bairro Centro, na cidade de Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ 87987384/0001-66, denominada EMPRESA PROMOTORA, estabelece o presente regulamento da programa de recompensa denominado “QUEM INDICA AMIGO É”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
2.1. O programa não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante e está em conformidade com as disposições legais vigentes.
2.2. O programa tem vigência por tempo indeterminado.
NOTA 01. O programa poderá ser extinto a qualquer tempo a critério exclusivo da Sulseg.
Havendo qualquer alteração no programa ou em seu regulamento, ou mesmo sua extinção (como previsto na NOTA 1, acima), será realizada uma comunicação prévia aos participantes, respeitados todos os direitos adquiridos pelas pessoas que fizeram indicações até a data da alteração ou extinção do programa.
3.1. Clientes da Sulseg que façam indicações de outras pessoas interessadas na contratação de quaisquer seguros novos com a corretora (SULSEG).
4.1. O Cliente da Sulseg indica um interessado em qualquer seguro, seja através da aba específica do site da corretora www.sulseg.com.br, ou a um dos representantes da corretora em seus pontos de atendimento.
4.2. Se a indicação se enquadrar em todos os itens da regra, conforme clausula 7 e 8, e esta pessoa efetivar um seguro novo (de qualquer ramo) no prazo de 3 meses (contados da data da indicação), o “indicador” ganhará um reembolso (em formato de cashback) feito pela corretora quando da renovação do seu próprio seguro.
4.3. Cada cliente pode indicar quantas pessoas desejar, sendo que a premiação é alcançada apenas quando cada indicação efetivar o seguro novo com a corretora.
5.1. O prêmio vigente é em formato cashback, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), pagos ao cliente “indicador” por seguro novo efetivado com a corretora Sulseg por seu indicado.
NOTA 02. A Sulseg se reserva ao direito de decidir pela alteração do prêmio, a qualquer tempo, por sua exclusiva avaliação e determinação e sem a necessidade de qualquer motivação justificada ou sem aviso prévio.
Nesta hipótese, se houver seguro efetivado por algum indicado por cliente que tenha atendido as regras do programa, o pagamento do prêmio fica assegurado nos moldes em que aqui previsto na cláusula 5.
6.1. O crédito do prêmio será efetuado ao cliente indicador, por ocasião da renovação do seu próprio seguro, podendo ser creditado/entregue em até 5 (cinco) dias da data da renovação.
6.2. Na hipótese de o cliente indicador optar por não renovar seu seguro com a SULSEG, não haverá prejuízo no direito ao recebimento da premiação aqui prevista, mantendo o cliente a percepção do cashback.
7.1. Não serão aceitas indicações para seguros que sejam efetivados a partir de compras de automóvel nas lojas do Grupo Sponchiado Jardine (em todo o Estado do RS), exceto se tais veículos, embora adquiridos nas lojas do Grupo Sponchiado Jardine, não tenham sido indicados pela equipe de vendas às operadoras da corretora antes mesmo da indicação do cliente.
7.2. Não há limite de indicações feitas por clientes da corretora, ressalvando-se, contudo, que o direito ao pagamento do cashback se origina somente a partir da efetivação do seguro novo junto à Sulseg, pelo indicado.
7.3. Esta promoção “QUEM INDICA AMIGO É”, não está vinculada a qualquer outra promoção que venha a ser criada pela Sulseg. Portanto, nenhum dos critérios ou prêmios aqui estabelecidos é passível de acumulação.
7.5. A partir da assinatura feita perante quaisquer funcionárias da corretora em postos de atendimento, ou da assinalação, na aba do site, do campo específico de anuência, no termo de indicação, o cliente “indicador” declara que leu e concorda com os termos aqui estabelecidos.
O cliente abaixo identificado declara ter plena ciência aos termos constantes do presente regulamento, concordando expressamente com todos seus termos, cláusulas e condições.
SULSEG SOC. CORRETORA DE SEGUROS
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