Seja na hora de construir, reformar ou ampliar um espaço, você precisa de proteção para realizar a obra de maneira segura.
Para isso se destina a modalidade de seguro denominada Seguro Riscos de Engenharia, através da qual se busca a proteção de construtoras, proprietários de obras, arquitetos, engenheiros, empreiteiros e subempreiteiros contra danos e/ou prejuízos provocados por ação sua e de seus prepostos contra obras civis onde atuam/atuaram.
Trata-se de um seguro que oferece proteção para construção, ampliação ou reforma, cobrindo danos causados pela ação de quem executa a obra do segurado, mediante o oferecimento de cobertura para os riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado, danos causados por vendaval, queda de granizo e se destina a garantir obras residenciais, comerciais, industriais, residenciais/comerciais e industriais/comerciais, pelo prazo máximo de até 48 meses da execução e para instalações de até cinco subsolos.
Riscos inerentes à construção, inclusive Incêndio; Roubo e Furto qualificado; Riscos da Natureza; Erro de Execução; Sabotagens; Impacto de veículos e queda de aeronaves; Subtração de materiais a serem incorporados na obra civil (desde que o segurado mantenha vigilante no local de risco durante o período de 24h, inclusive finais de semana e feriados).
A fim de estender a proteção do seguro e considerando algumas particularidades de cada obra a que se destina o seguro contratado, é possível contratar coberturas adicionais importantes, que visam garantir circunstâncias extraordinárias às coberturas básicas, especialmente levando em conta quem está contratando o seguro (proprietário da obra, engenheiro, construtoras, empreiteiro, etc.). Dentre essas coberturas adicionais, pode-se destacar:
– Desentulho;
– Despesas com salvamento e contenção de sinistros;
– Garantia para equipamentos e ferramentas utilizadas na obra;
– Danos decorrentes de erro de projeto;
– Incêndio após a entrega da obra;
– Propriedades preexistentes no canteiro da obra que será realizada;
– Responsabilidade civil do empregador (cobertura que garante danos por acidentes súbitos e inesperados que resultem em morte ou invalidez permanente de empregados e prepostos dentro do local de risco;
– Equipamentos móveis e estacionários;
– Obras temporárias (barracões, andaimes, containers);
– Incêndio após a entrega da obra;
– Danos Morais decorrentes de Responsabilidade Civil;
– Lucros cessantes decorrentes de Responsabilidade Civil;
– Tumultos , Greves, Lockout;
– Transportes de materiais a serem incorporados à obra;
– Manutenção ampla;
– Despesas extraordinárias.