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Seguro Residencial

Indenizar e/ou reembolsar o Segurado pelos prejuízos que tiver, em conseqüência direta de um dos riscos previstos e cobertos por este seguro respeitando as coberturas contratadas e indicadas na apólice, suas importâncias seguradas, franquias e participações mínimas obrigatórias.

 

Bens cobertos pelo Seguro
O Seguro Empresarial destina-se a empresas instaladas no Brasil, dedicadas à prestação de serviços, comércio e indústria.
Imóvel
A residência do Segurado, habitual ou de veraneio, construída em alvenaria, com telhas incombustíveis.

 

 

 

Em caso de apartamento ou residências localizadas em condomínio fechado, também compõe o imóvel as partes comuns, na proporção da quota-parte do Condômino Segurado.

 

 

Conteúdo
Móveis, roupas louças, cristais, eletrodo­mésticos e demais utensílios da residência. Aparelhos eletrônicos (de som, de imagem e de informática). Deverão ser relacionados por ocasião da contratação do seguro ou informados – por escrito – quando adquiri­dos posteriormente, para que a indeniza­ção atinja o seu valor real.

 

 

Seguro Residencial

Condições especificas
Incêndio, Raio e Explosão
• Incêndio
• Raio (dentro do terreno do imóvel)
• Explosão de qualquer natureza

 

 

Danos Elétricos
Danos materiais causados somente às partes elétricas de quaisquer equipamentos eletroeletrônicos por variação anormal de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer outro fenômeno de natureza elétrica.
Despesas de Aluguel
Esta cobertura é dependente da ocorrência de sinistro amparado pelas coberturas: Incêndio. Raio e Explosão, Vendaval. Ciclone, Tornado, Granizo e Impacto de Veículos de Terceiros e Quedas de Aeronaves, garante ao Segurado, quando proprietário do Imóvel, o valor do aluguel que deixar de receber ou o pagamento de aluguel e encargos legais, caso ele tenha que alugar um outro imóvel semelhante para morar. até que o seu seja reparado e possa voltar a ocupá-lo. O prazo máximo de pagamento do aluguel pelo seguro é de 6 meses, sendo o valor pago mensalmente e limitado a1/6 (um sexto) da importância segurada.

 

Quebra de Vidros
Quebra acidental de vidros e espelhos instalados fixa e permanentemente em paredes, janelas. portas e divisórias da residência.
Responsabilidade Civil Familiar
Pagamento ou reembolso de prejuízos materiais ou corporais causados involuntariamente a terceiros
por ações ou omissões do Segurado, seu cônjuge, filhos menores, empregados e animais domésticos, desde que praticados dentro da área do imóvel e que o Segurado seja civilmente considerado
responsável. em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.

 

Roubo ou Furto de bens com vestígios
Roubo é aquele cometido mediante ameaça ou violência às pessoas. Furto é o cometido mediante destruição ou rompimento de obstáculos (portas, janelas, etc.) ou utilização de chave falsa, que deixam vestígios inequívocos ou são constatados por perícia policial.

 

 

Vendaval, Ciclone, Tornado, Granizo e Impacto de Veículos de Terceiros.
Entende-se por “vendaval” ventos de velocidade igual ou superior a 15 m/s ou 54 km/h, comprovados pelo serviço meteorológico da região ou, na sua impossibilidade. por notícias veiculadas na imprensa. Todos os sinistros ocorridos dentro de 24h, são considerados como um único sinistro.

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