Havendo necessidade de utilização de serviço de guincho e tendo contratado a “Assistência 24 horas”, telefone para o número constante de seu cartão de identificação. Na hipótese de não dispor da referida assistência, providencie a remoção mediante a contratação deste serviço. Contate pessoalmente ou por telefone, tão logo seja possível, dentro do horário comercial, a SULSEG, através da Central de Atendimento (51) 3225.5900 ou diretamente nos Postos de Venda. Os clientes SULSEG recebem um atendimento personalizado através de funcionários altamente qualificados para a função, incluindo providências de documentação exigida pelas seguradoras até a agilidade necessária para o conserto do veículo ou indenização.
Providências Necessárias
- Danos Materiais – Acidente sem vítimas.
1.1 – Danos causados ao seu Veículo
- a) Tomar todas as providências a seu alcance para proteger seu veículo segurado, evitando agravação dos prejuízos
- b) Solicitar, se necessário, o serviço de reboque de Assistência 24hs ou encaminhar seu veículo para oficina e solicitar orçamento para fins de seguro
- c) Elaborar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia
- d) Anotar o número da placa do outro veículo, nome e endereço do proprietário;
- e) Comunicar o sinistro o mais rápido possível à Central de atendimento da Seguradora ( 0800) para preenchimento do “ aviso de sinistro”” no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo segurado; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência.. Será solicitado a documentação necessária para a vistoria do veículo. Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, o pessoal de atendimento dará as instruções necessárias para o pagamento da indenização. Anotar sempre o número do protocolo do aviso de sinistro fornecido pelo pessoal do atendimento
- f) Comunicar a SULSEG através da central de atendimento (51) 3225.59.00 ou nos postos de venda o ocorrido, para que possamos agilizar o atendimento junto a seguradora
1.2 – Danos causados a veículos de Terceiros
- a) Seguir os procedimentos do item 1.1 não esquecendo de incluir no aviso de sinistro a identificação completa das pessoas envolvidas no acidente
- b) Não assumir qualquer responsabilidade com o terceiro, sem antes consultar a Seguradora ou a SULSEG;
- c) Para sua comodidade, oriente-o a nos procurar, para que ele também formalize a reclamação e seja atendido.
Danos Pessoais (ferimentos) causados a Terceiros ou Acidentes Pessoais de Passageiros – APP
- a) Elaborar o Boletim de Ocorrência;
- b) Encaminhar, se necessário, seu veículo para a oficina e solicitar orçamento para fins de seguro;
- c) Comunicar o sinistro o mais rápido possível à Central de atendimento da Seguradora ( 0800) para preenchimento do “ aviso de sinistro”” no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo segurado; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência.. Será solicitado a documentação necessária para a vistoria do veículo. Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, o pessoal de atendimento dará as instruções necessárias para o pagamento da indenização. Anotar sempre o número do protocolo do aviso de sinistro fornecido pelo pessoal do atendimento
- d) Orientar o reclamante ou seu representante a procurar a Seguradora ou a SULSEG, fornecendo a este o número do protocolo de atendimento efetuado junto ao 0800.
- e) Anotar nomes e endereços de testemunhas (se houver).
Roubo ou Furto ou Perda Total por Acidente
- a) Avisar imediatamente às autoridades policiais, obtendo delas a respectiva Certidão de Ocorrência. Caso os documentos do veículo tenham sido furtados/roubados, este fato deverá constar na certidão.
- b) Comunicar o sinistro o mais rápido possível à Central de atendimento da Seguradora ( 0800) para preenchimento do “ aviso de sinistro”” no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo segurado; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência.. Será solicitado a documentação necessária para a vistoria do veículo. Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, o pessoal de atendimento dará as instruções necessárias para o pagamento da indenização. Anotar sempre o número do protocolo do aviso de sinistro fornecido pelo pessoal do atendimento.
- c) Manter contato permanente com a seguradora e com a Sulseg, comunicando eventual recuperação do veículo.
d)) Nos casos de perda total por acidente, encaminhar o veículo para a oficina e solicitar orçamento para fins de seguro.
- Principais Razões para Registro de Ocorrência
- a) Evitar problemas de responsabilidade civil e criminal;
- b) Evitar reversões de culpabilidade (Quando o culpado não for o Segurado);
- c) Possibilitar o ressarcimento junto ao causador do acidente. A Seguradora tentará o ressarcimento de indenização.
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Para mais informações entre em contato conosco pelo número da Central de Atendimento (51) 3225-5900, Assistência SULSEG (51) 9.9121-0536 ou pelo e-mail [email protected].
Encontre-nos na R. Riachuelo, 1098 – 601 – Centro histórico Porto Alegre – RS.