Para auxiliar você reunimos as palavras ou expressões mais comuns nas apólices de seguro:
1.1 Apólice
É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas;
1.2 Avaria
É o dano existente no(s) veículo(s) segurado(s) antes da contratação do seguro e que nos sinistros parciais, não é coberto pelo mesmo;
1.3 Aviso de Sinistro
É a comunicação formal à Seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice;
1.4 Beneficiário
É a pessoa que detêm legalmente o direito à indenização;
1.5 Bónus
É o desconto concedido ao Segurado em função de seu histórico de sinistros;
1.6 Corretor
É a pessoa física ou jurídica legalmente autorizada a angariar e a intermediar contratos de seguros entre as Seguradoras e os Segurados; O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br , por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF;
1.7 Endosso
É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual a Seguradora e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem;
1.8 Franquia
É o valor ou percentual definido na apólice que é suportado pelo Segurado em caso de sinistro;
1.9 Indenização
É o pagamento feito pela Seguradora quando da ocorrência do evento coberto;
1.10 Indenização Integral
É o prejuízo indenizável pela garantia básica, quando os danos causados ao(s) veículo(s) segurado(s) são iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do(s) veículo(s), apurado pela aplicação do fator de ajuste, em percentual, contratado sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência contratualmente estabelecida, na data do aviso do sinistro;
1.11 Limite Máximo de Indenização
É o valor Máximo de Indenização contratado para cada cobertura;
1.12 Prêmio
É a importância paga pelo Segurado, à Seguradora, em troca da transferência do risco a que ele está exposto;
1.13 Proponente
É a pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta de seguro;
1.14 Proposta
É o instrumento que formaliza o interesse do proponente em efetuar o seguro;
1.15 Questionário de análise de risco
É o formulário preenchido no ato da contratação do seguro, fornecendo subsídios à Seguradora para a taxação adequada do(s) veículo(s) segurado(s);
1.15.1 As informações são preenchidas e impressas com os dados do Segurado, fornecidos pelo Corretor, e instruções para sua confirmação, sobre dados pessoais do segurado e condutores, a existência de filhos, utilização do veículo, aspectos de segurança, entre outros;
1.15.2 Se o segurado, por si só ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prémio, perderá o direito à garantia, além de ser obrigado ao prémio vencido;
1.15.3 Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o Segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prémio;
1.16 Regulação de Sinistro
Na ocorrência de um sinistro, é o exame, das suas causas e circunstâncias a fim de se caracterizar o risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais;
1.17 Salvado
É o bem ou parte deste que sobra de um sinistro e que ainda possui valor econômico;
1.18 Segurado
É a pessoa física ou jurídica, em relação a qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos;
1.19 Seguradora
É a Empresa devidamente autorizada que, recebendo o prémio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pela apólice de seguro;
1.20 Sinistro
É a ocorrência de acontecimento gerador de prejuízo que contratualmente obrigue a Seguradora a pagar indenização;
1.21 Valor de Mercado Referenciado
É a quantia variável, garantida ao Segurado, no caso de indenização integral, fixada em moeda corrente Nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o Veículo segurado, previamente indicada na proposta e apólice de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual também fixado na proposta e apólice, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida, para cálculo do valor da indenização, na data do aviso do sinistro;
1.22 Valor de Novo
É o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando do aviso do sinistro;
1.23 Valor Determinado
É a quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de indenização integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação;
1.24 Vigência
É o prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas;
1.25 Vistoria Prévia
É a inspeção feita no(s) veículo(s), antes da contratação do seguro;
- Definições para a Cobertura de Automóvel:
2.1 Acessório
2.1.1. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, apenas:
- a) Rádios e toca fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores / receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no(s) veículo(s) segurado(s);
2.2 Equipamentos e/ ou opcionais
É o equipamento original ou não, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente ao(s) veículo(s) segurado(s) com exceção dos classificados como acessórios;
2.3 Furto
É a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa;
2.4 Roubo
É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência a pessoa;
- Definições para Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos:
3.1 Dano Corporal
Lesão física, invalidez ou morte, causada a pessoa(s), por acidente(s) coberto(s);
3.2 Dano estético
É todo e qualquer dano causado a pessoa(s), implicando em redução ou perda de beleza ou estética;
3.3 Dano Material
Prejuízo causado à bem(s) móveis ou imóveis por acidente coberto;
3.4 Dano Moral
É aquele que traz como consequência de acidente(s) ou sinistro(s), ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao bem estar e à vida;
3.5 Responsabilidade Civil
É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros;
3.6 Terceiro
É a pessoa física ou jurídica envolvida no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão(s), bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
- Definições para a Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros:
4.1 Acidente pessoal de passageiro
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com veículo(s) segurado(s), causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta à morte, ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do(s) veículo(s) segurado(s);
4.2 Invalidez Permanente
É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
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