(51) 3225-5900 Seg - Sex 08:30 - 18:00 R. Riachuelo, 1098 - 601 - Centro Histórico Porto Alegre - RS
Central de Atendimento
(51) 3225-5900
Assistência SULSEG
Solicite Cotação Automóvel

Para auxiliar você reunimos as palavras ou expressões mais comuns nas apólices de seguro:

1.1 Apólice

É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas;

1.2 Avaria

É o dano existente no(s) veículo(s) segurado(s) antes da contratação do seguro e que nos sinistros parciais, não é coberto pelo mesmo;

1.3 Aviso de Sinistro

É a comunicação formal à Seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice;

1.4 Beneficiário

É a pessoa que detêm legalmente o direito à indenização;

1.5 Bónus

É o desconto concedido ao Segurado em função de seu histórico de sinistros;

1.6 Corretor

É a pessoa física ou jurídica legalmente autorizada a angariar e a intermediar contratos de seguros entre as Seguradoras e os Segurados; O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br , por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF;

1.7 Endosso

É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual a Seguradora e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem;

1.8 Franquia

É o valor ou percentual definido na apólice que é suportado pelo Segurado em caso de sinistro;

1.9 Indenização

É o pagamento feito pela Seguradora quando da ocorrência do evento coberto;

1.10 Indenização Integral

É o prejuízo indenizável pela garantia básica, quando os danos causados ao(s) veículo(s) segurado(s) são iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do(s) veículo(s), apurado pela aplicação do fator de ajuste, em percentual, contratado sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência contratualmente estabelecida, na data do aviso do sinistro;

1.11 Limite Máximo de Indenização

É o valor Máximo de Indenização contratado para cada cobertura;

1.12 Prêmio

É a importância paga pelo Segurado, à Seguradora, em troca da transferência do risco a que ele está exposto;

1.13 Proponente

É a pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta de seguro;

1.14 Proposta

É o instrumento que formaliza o interesse do proponente em efetuar o seguro;

1.15 Questionário de análise de risco

É o formulário preenchido no ato da contratação do seguro, fornecendo subsídios à Seguradora para a taxação adequada do(s) veículo(s) segurado(s);

1.15.1 As informações são preenchidas e impressas com os dados do Segurado, fornecidos pelo Corretor, e instruções para sua confirmação, sobre dados pessoais do segurado e condutores, a existência de filhos, utilização do veículo, aspectos de segurança, entre outros;

1.15.2 Se o segurado, por si só ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prémio, perderá o direito à garantia, além de ser obrigado ao prémio vencido;

1.15.3 Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o Segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prémio;

1.16 Regulação de Sinistro

Na ocorrência de um sinistro, é o exame, das suas causas e circunstâncias a fim de se caracterizar o risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais;

1.17 Salvado

É o bem ou parte deste que sobra de um sinistro e que ainda possui valor econômico;

1.18 Segurado

É a pessoa física ou jurídica, em relação a qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos;

1.19 Seguradora

É a Empresa devidamente autorizada que, recebendo o prémio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pela apólice de seguro;

1.20 Sinistro

É a ocorrência de acontecimento gerador de prejuízo que contratualmente obrigue a Seguradora a pagar indenização;

1.21 Valor de Mercado Referenciado

É a quantia variável, garantida ao Segurado, no caso de indenização integral, fixada em moeda corrente Nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o Veículo segurado, previamente indicada na proposta e apólice de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual também fixado na proposta e apólice, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida, para cálculo do valor da indenização, na data do aviso do sinistro;

1.22 Valor de Novo

É o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando do aviso do sinistro;

1.23 Valor Determinado

É a quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de indenização integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação;

1.24 Vigência

É o prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas;

1.25 Vistoria Prévia

É a inspeção feita no(s) veículo(s), antes da contratação do seguro;

  1. Definições para a Cobertura de Automóvel:

2.1 Acessório

2.1.1. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, apenas:

  1. a) Rádios e toca fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores / receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no(s) veículo(s) segurado(s);

2.2 Equipamentos e/ ou opcionais

É o equipamento original ou não, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente ao(s) veículo(s) segurado(s) com exceção dos classificados como acessórios;

2.3 Furto

É a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa;

2.4 Roubo

É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência a pessoa;

  1. Definições para Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos:

3.1 Dano Corporal

Lesão física, invalidez ou morte, causada a pessoa(s), por acidente(s) coberto(s);

3.2 Dano estético

É todo e qualquer dano causado a pessoa(s), implicando em redução ou perda de beleza ou estética;

3.3 Dano Material

Prejuízo causado à bem(s) móveis ou imóveis por acidente coberto;

3.4 Dano Moral

É aquele que traz como consequência de acidente(s) ou sinistro(s), ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao bem estar e à vida;

3.5 Responsabilidade Civil

É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros;

3.6 Terceiro

É a pessoa física ou jurídica envolvida no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão(s), bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;

  1. Definições para a Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros:

4.1 Acidente pessoal de passageiro

É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com veículo(s) segurado(s), causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta à morte, ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do(s) veículo(s) segurado(s);

4.2 Invalidez Permanente

É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.

Conte com a Sulseg

Faça uma avaliação: você possui seguro para seu automóvel hoje? Ele realmente atende suas necessidades? Protege efetivamente seu patrimônio? Você está se beneficiando das vantagens oferecidas por sua seguradora? Se você não o possui, já é hora de fazer um?

Nossa missão é garantir a sua segurança e tranquilidade! Conheça mais sobre nossos produtos e faça a cotação aqui, acesse o link Cotação Sulseg e deixa com a gente!

Para mais informações entre em contato conosco pelo número da Central de Atendimento (51) 3225-5900Assistência SULSEG (51) 9.9121-0536 ou pelo e-mail [email protected].

Encontre-nos na R. Riachuelo, 1098 – 601 – Centro histórico Porto Alegre – RS.

” Sulseg Seguros – Corretora de Seguros em Porto Alegre – ( 51) 32255900 ” 

About the author

A SULSEG é uma corretora de seguros com mais de 45 anos de atuação no mercado segurador do Rio Grande do Sul, oferecendo aos seus clientes soluções nos mais diversos ramos de seguros, tais como Automóvel, Vida, Residencial, Empresarial, Garantia e Garantia Judicial, dentre outros, sempre em parceria com seguradoras sólidas e reconhecidas pelo mercado.

Leave a Reply

SULSEG

SULSEG

I will be back soon

SULSEG
Olá, como podemos ajudá-lo? Envie-nos uma mensagem agora para obter ajuda.
WhatsApp