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1- Finalidade do Seguro

– O seguro é um contrato entre o segurado e a seguradora, que tem por finalidade principal repor o bem discriminado na apólice ou repará-lo para que volte às mesmas condições em que estava, imediatamente antes de qualquer evento coberto.

2- O que é vistoria prévia?

– É a vistoria necessária para avaliar o bem a ser segurado, antes da contratação do seguro ou da inclusão de alguma garantia.

3 – O que é bônus?

Bônus é um desconto aplicado na renovação da apólice dos clientes que não utilizaram o seguro durante a vigência anual; – É pessoal e intransferível.

4 – O que é Importância Segurada?

– É o valor que representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora, no caso de indenização, devido a um dos riscos cobertos.

5 – O que é perda total?

– Define-se perda total, a ocorrência de roubo / furto do veículo ou, caso de acidente, quando o valor dos reparos do veículo for igual ou superior a 75% do valor médio no mercado.

6- O que é valor de mercado referenciado?

– É a quantia variável, garantida ao segurado em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo, expressa em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com o fator de ajuste escolhido pelo segurado, em percentual a ser aplicado sobre a tabela na data da liquidação do sinistro

7 – O que é valor determinado?

– É a quantia fixa garantida ao segurado, no caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo, fixando em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.

8 – Em caso de perda total (roubo / furto ou acidente) quanto será a indenização?

– Existem duas modalidades de indenização:

  1. a) Valor de Mercado Referenciado – Em caso de indenização integral do veículo, seja por acidente, roubo ou furto, a indenização devida corresponderá ao valor do veículo na tabela de referência, de acordo com o ano/modelo do veículo segurado, aplicado o fator de ajuste contratado na apólice na data da liquidação do sinistro
  2. b) Valor Determinado – Ocorrendo a indenização integral do veículo, seja por acidente, roubo ou furto, a indenização devida corresponderá ao valor discriminado na apólice para cobertura de casco.

9 – O que é franquia?

– É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos causados nos casos de danos materiais ao veículo segurado. A franquia deverá ser paga diretamente à oficina que efetuar o concerto do veículo.

10 – Quem é o terceiro?

– É a pessoa, sem relação de parentesco ou dependência econômica, a quem, sem nenhuma intenção, o segurado causar prejuízos.

11 – O que são acessórios?

– Consideram-se acessórios, os equipamentos opcionais incorporados ao veículo na fábrica ou posteriormente instalados pelo segurado, que estejam fixados em caráter permanente, tais como: Rádio toca-fitas, Rádio, CD Player; Deverá ser atribuído a estes, importâncias seguradas diferenciadas do casco. Ar condicionado, direção hidráulica, rodas especiais, não são considerados acessórios, porém deverão ser descriminados pelo segurado no momento da contratação do seguro, comprovados por nota fiscal ou vistoria prévia.

12 – O que é perfil do condutor?

– É uma modalidade vigente no mercado que algumas Companhias Seguradoras encontraram para beneficiar o segurado. Os descontos variam de acordo com as características específicas, como por exemplo, definição de sexo, idade, ter filhos entre determinada idade e se residem no mesmo endereço do segurado, se guarda em garagem e outros.

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A SULSEG é uma corretora de seguros com mais de 45 anos de atuação no mercado segurador do Rio Grande do Sul, oferecendo aos seus clientes soluções nos mais diversos ramos de seguros, tais como Automóvel, Vida, Residencial, Empresarial, Garantia e Garantia Judicial, dentre outros, sempre em parceria com seguradoras sólidas e reconhecidas pelo mercado.

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